Hugo Grócio
gigatos | Maio 24, 2023
Resumo
Hugo de Groot ou Huig de Groot, conhecido como Grotius, nascido a 10 de Abril de 1583 em Delft e falecido a 28 de Agosto de 1645 em Rostock, foi um humanista, diplomata, advogado, teólogo e jurista neerlandês do início da República das Províncias Unidas (1581-1795), que surgiu da insurreição neerlandesa contra Filipe II.
Jovem prodígio intelectual, estudou na Universidade de Leiden e, mais tarde, integrou os círculos dirigentes da província da Holanda. Mas, em 1618, foi vítima do conflito entre o stathouder Maurício de Nassau e o grande pensionista Johan van Oldenbarnevelt, ligado a um conflito religioso no calvinismo holandês, a controvérsia do arminianismo. Enquanto o Grande Pensionista foi condenado à morte, Grotius foi condenado apenas a prisão perpétua. Mas conseguiu fugir em 1621, escondido num baú de livros, e escreveu a maior parte das suas principais obras no exílio em França, onde viveu primeiro como refugiado e depois como embaixador sueco a partir de 1634.
Hugo Grotius é uma figura importante nos domínios da filosofia, da teoria política e do direito durante os séculos XVII e XVIII. Partindo dos trabalhos anteriores de Francisco de Vitoria, Francisco Suarez e Alberico Gentili, lançou os fundamentos do direito internacional, baseado no direito natural na sua versão protestante. Dois dos seus livros tiveram um impacto duradouro no direito internacional: De Jure Belli ac Pacis (O Direito da Guerra e da Paz), dedicado a Luís XIII de França, e Mare Liberum (Sobre a Liberdade dos Mares). Grotius também contribuiu grandemente para a evolução da noção de “direitos”. Antes de Grotius, os direitos eram vistos principalmente como estando ligados a objectos; depois dele, passaram a ser vistos como pertencendo a pessoas, como expressões da capacidade de agir ou como meios para alcançar isto ou aquilo.
Grotius não terá sido o primeiro a formular a doutrina da Escola Inglesa das relações internacionais, mas foi um dos primeiros a definir explicitamente a ideia de uma sociedade única de Estados, governada não pela força ou pela guerra, mas por leis efectivas e por um acordo mútuo para fazer cumprir a lei. Como afirmou Hedley Bull em 1990: “A ideia de sociedade internacional proposta por Grotius foi concretizada pelos Tratados de Vestefália. Grotius pode ser considerado o pai intelectual deste primeiro acordo geral de paz dos tempos modernos.
Além disso, as suas contribuições para a teologia arminiana ajudaram a lançar as bases de movimentos arminianos posteriores, como o metodismo e o pentecostalismo; Grotius é reconhecido como uma figura importante no debate arminiano-calvinista. Devido à base teológica da sua teoria do comércio livre, é também considerado um “economista teológico”. Grotius é também dramaturgo e poeta. O seu pensamento ganhou destaque após a Primeira Guerra Mundial.
Juventude
Hugo de Groot nasceu em Delft, em 1583, durante a revolta dos Países Baixos iniciada em 1568, quando os Estados Gerais tinham acabado de proclamar a retirada de Filipe II dos seus direitos nos Países Baixos (Acto de Haia, 1581), o que foi considerado como a origem de um novo Estado, as Províncias Unidas.
Hugo foi o primeiro filho de Jan de Groot e Alida van Overschie. O seu pai, um burgomestre, era um académico que tinha estudado com o eminente Justus Lipsius em Leiden. Tradutor de Arquimedes e amigo de Ludolph van Ceulen, deu ao seu filho uma educação tradicional humanista e aristotélica.
Como criança prodígio, Hugo entrou para a Universidade de Leiden aos 11 anos, onde estudou com alguns dos mais aclamados intelectuais do norte da Europa, incluindo Franciscus Junius, Joseph Juste Scaliger e Rudolph Snellius.
Aos 13 anos, com a ajuda do seu professor, Joseph Juste Scaliger, começou a editar a obra do enciclopedista latino Martianus Capella, autor da Antiguidade tardia; publicada em 1599, esta edição, enriquecida com um comentário sobre as sete artes liberais, Martiani Minei Felicis Capellæ Carthaginiensis viri proconsularis Satyricon, permanecerá uma referência durante vários séculos.
Em 1598, com 15 anos, acompanhou o grão-pensionista Johan van Oldenbarnevelt numa missão diplomática a Paris. Nessa ocasião, o rei Henrique IV terá apresentado-o à sua corte como “o milagre da Holanda”. Durante a sua estadia em França, licenciou-se em Direito na Universidade de Orleães.
Ao serviço da província da Holanda
De regresso à Holanda, Grotius foi nomeado advogado em Haia, em 1599, e depois historiógrafo oficial dos Estados da Holanda, em 1601. Os holandeses encarregaram-no de escrever a sua história para se distinguirem melhor de Espanha, contra a qual as Províncias Unidas ainda estavam em guerra.
A sua primeira oportunidade de escrever sistematicamente sobre questões de justiça internacional surgiu em 1604, quando interveio num processo judicial na sequência da apreensão, por mercadores holandeses, de uma carraca portuguesa e da sua carga no Estreito de Singapura.
Os holandeses estavam em guerra com Espanha, pois eram ainda considerados pelo rei espanhol como súbditos rebeldes. Mas Portugal, apesar de estar ligado a Espanha por uma união dinástica desde 1580, não está formalmente em guerra com as Províncias Unidas. A captura de um navio neutro era equivalente a um acto de pirataria ou a uma declaração de guerra. De facto, Portugal e as Províncias Unidas estão em conflito até 1661, para além da guerra com Espanha, que termina em 1648.
A guerra começou quando o primo de Grotius, o capitão Jacob van Heemskerk, capturou um navio mercante português, o Santa Catarina, ao largo da costa de Singapura, em 1603. Heemskerk trabalhava para a Companhia Unida de Amesterdão, parte da Companhia Holandesa das Índias Orientais, fundada em 1602. Embora não tivesse autorização da companhia ou do governo para usar a força contra os portugueses, muitos dos accionistas estavam dispostos a aceitar a riqueza que ele trazia.
Não só é legalmente problemático manter a captura, que é duvidosa à luz da lei holandesa, como um grupo de accionistas (os portugueses, por seu lado, exigem a devolução da sua carga. O escândalo levou a uma audiência em tribunal e a uma campanha mais alargada para influenciar a opinião pública nacional e internacional.
É neste contexto que os dirigentes da Companhia pedem a Grotius que escreva uma defesa polémica do confisco.
O resultado do trabalho de Grotius nos anos 1604-1605 é um longo tratado, carregado de teoria, que intitulou provisoriamente De Indis (Sobre as Índias). Grotius baseia a sua defesa do confisco nos princípios naturais da justiça. O seu interesse era a fonte e o fundamento da legalidade da guerra em geral. Este tratado não foi publicado na íntegra durante a vida de Grotius, talvez porque a decisão do tribunal a favor da Companhia tenha antecipado a necessidade de angariar apoio público.
Em Mare Liberum , publicado em 1609, Grotius formulou o novo princípio de que o mar é um território internacional e que todas as nações são livres de o utilizar para o comércio marítimo. A reivindicação de Grotius da “liberdade dos mares” forneceu uma justificação ideológica adequada para a dissolução, pelos Países Baixos, de vários monopólios comerciais através do seu formidável poder naval (e, posteriormente, para o estabelecimento do seu próprio monopólio). A Inglaterra, rival dos holandeses pelo domínio do comércio mundial, opôs-se a esta ideia e afirmou, no tratado Mare clausum de John Selden, “que o domínio do mar da Grã-Bretanha, ou do que compreende a ilha da Grã-Bretanha, é e sempre foi uma parte ou um direito do império dessa ilha”.
É geralmente aceite que Grotius enunciou o princípio da liberdade dos mares, mas, na realidade, os países do Oceano Índico e de outros mares asiáticos já tinham aceite o direito de navegar sem entraves muito antes de Grotius ter escrito o seu De iure praedae em 1604. O teólogo espanhol Francisco de Vitoria, do século XVI, já tinha postulado a ideia de liberdade dos mares de uma forma mais rudimentar, ao abrigo dos princípios do jus gentium. A noção de liberdade dos mares de Grotius perdurou até meados do século XX e continua a aplicar-se actualmente a grande parte do alto mar, embora a aplicação do conceito e o seu âmbito tenham mudado.
Sob a protecção de Johan van Oldenbarnevelt, que, na qualidade de grande pensionista (pensionista dos Estados da Holanda), era a figura civil de mais alto nível nas Províncias Unidas, em oposição ao comandante-chefe, Maurício de Nassau, Grotius conheceu uma rápida ascensão. Foi contratado como conselheiro residente de Oldenbarnevelt em 1605 e como advogado-geral da administração fiscal da Holanda, Zelândia e Frísia em 1607.
Em 1608, casou com Maria van Reigersbergen, que deu à luz sete filhos (três raparigas e quatro rapazes), dos quais apenas quatro sobreviveram para além da juventude. Grotius encontrou nesta família um valor inestimável na tempestade política de 1618.
Em 1609, após negociações que se arrastavam desde 1607, as Províncias Unidas e a Espanha concluíram o Tratado de Antuérpia, um acordo de tréguas por doze anos, ao qual Oldenbarnevelt era mais favorável do que Maurício de Nassau.
Em 1613, Grotius foi nomeado pensionista da cidade de Roterdão, o que equivale ao cargo de presidente da câmara.
Nesse mesmo ano, na sequência da captura de dois navios holandeses pelos ingleses, é enviado em missão a Londres, uma missão adequada ao autor de Mare liberum (1609). No entanto, os ingleses adoptaram a linha mais forte e ele não conseguiu obter a devolução dos navios.
A crise religiosa do protestantismo nas Províncias Unidas
Durante estes anos, eclodiu uma controvérsia teológica entre dois professores de teologia da Universidade de Leiden, Jacobus Arminius e Franciscus Gomarus. Os seguidores e apoiantes de Arminius são chamados “remonstrantes” e os de Gomarus “contra-remonstrantes”.
Gomarus (1563-1641) foi colocado em Leiden em 1594. Arminius (1560-1609), pastor em Amesterdão desde 1587, depois de ter estudado em Leiden e Genebra, foi nomeado professor em Leiden em 1603. Teologicamente, Gomarus defendeu o ponto de vista de Calvino sobre a predestinação, enquanto Arminius questionou a ideia de predestinação estrita, o que o tornou suspeito de pelagianismo aos olhos dos líderes da Igreja Reformada Holandesa (Nederduitse Gereformeerde Kerk), Isso tornou-o suspeito de pelagianismo aos olhos dos líderes da Igreja Reformada Holandesa (Nederduitse Gereformeerde Kerk), criada em 1571 e associada desde 1579 à União das Cidades e Províncias Insurgentes de Utrecht (o Pacto da União de Utrecht é a base institucional das Províncias Unidas).
A Universidade de Leiden, criada em 1576 a pedido de Guilherme de Orange para dotar as províncias insurrectas de uma universidade, em oposição à antiga Universidade de Lovaina, foi colocada “sob a autoridade dos Estados da Holanda; estes são responsáveis, entre outras coisas, pela política relativa às nomeações para esta instituição, que é governada em seu nome por um conselho de curadores e, em última instância, cabe aos Estados tratar dos casos de heterodoxia entre os professores.
As dissensões entre Arminius e Gomarus permaneceram confinadas à universidade até à morte do primeiro (Outubro de 1609), poucos meses após o início das tréguas (Abril). A situação de paz desviou a atenção do povo para esta controvérsia, que assumiu então uma dimensão política.
Grotius desempenharia um papel decisivo neste conflito político-religioso, no campo dos protestantes, como Oldenbarnevelt, bem como de muitos dos dirigentes da província da Holanda.
A sucessão de Armínio foi confiada a um teólogo arminiano, Conrad Vorstius (1569-1622). Esta nomeação foi apoiada por Johan van Oldenbarnevelt e pelo pastor Johannes Wtenbogaert (1557-1644), pastor em Haia e um dos principais discípulos de Armínio.
Vorstius foi logo visto pelos Gomaristas como indo mais longe do que Arminius em direção ao Socinianismo e foi até acusado de ensinar irreligião. O professor de teologia Sibrandus Lubbertus (1555-1625) pediu a sua demissão. Gomarus demitiu-se do seu cargo em Leiden para protestar contra a continuação do emprego de Vorstius (mais tarde tornou-se pregador em Middelburg, Zeeland).
Os Gomaristas receberam o apoio do rei inglês, James I, “que trovejou ruidosamente contra a nomeação de Leiden e retratou Vorstius como um herege hediondo. Ordenou que os seus livros fossem queimados publicamente em Londres, Cambridge e Oxford, e exerceu uma pressão constante sobre o seu embaixador em Haia, Ralph Winwood, para que a nomeação fosse cancelada.” James I começou então a afastar-se de Oldenbarnevelt e a depositar a sua confiança em Maurício de Nassau.
Em 1610, os partidários de Armínio apresentaram uma petição de cinco artigos aos Estados da Holanda, intitulada Remontrance, da qual obtiveram o nome político de “Remonstrantes”, juntamente com o nome teológico de “Arminianos”.
Em 1611, Johan van Oldenbarnevelt organizou uma conferência em Haia entre seis remontantes e seis gomaristas. Estes últimos apresentaram o seu ponto de vista em sete artigos contra a “remonstrância” (mais tarde designados por “contra-remonstrantes”).
De um modo geral, os contra-remonstrantes são apoiados pelas pessoas comuns, enquanto as elites são bastante remonstrantes. Este facto deu origem a desordens públicas, nomeadamente na Holanda, cujo governo era favorável aos remonstrantes. Por outro lado, o Stathouder, que acredita que o seu dever é manter a unidade da república, considera que isso exige a unidade religiosa em torno da Igreja Reformada.
Grotius juntou-se à controvérsia escrevendo Ordinum Hollandiae ac Westfrisiae pietas (A Piedade dos Estados da Holanda e da Frísia Ocidental), “um panfleto dirigido contra um opositor, o professor calvinista Franeker Lubbertus; tinha sido encomendado pelos senhores de Grotius, os Estados da Holanda, e foi, portanto, escrito para a ocasião, embora Grotius possa já ter previsto um livro desse género.
Esta obra de vinte e sete páginas é “polémica e acrimoniosa” e apenas dois terços dela tratam directamente da política eclesiástica, principalmente dos sínodos e dos cargos. Em particular, defende o direito das autoridades civis de nomear professores da sua escolha para a faculdade de teologia, independentemente da vontade das autoridades religiosas.
Esta obra, publicada em 1613, provocou uma reacção violenta dos contra-remonstrantes. “Pode dizer-se que todas as obras seguintes de Grotius, até à sua prisão em 1618, foram uma tentativa inútil de reparar os danos causados por este livro.
Em 1617, publicou De satisfactione Christi adversus Faustum Socinum com o objectivo de “provar que os arminianos estão longe de ser socinianos”.
Sob a influência de Oldenbarnevelt, os Estados da Holanda adoptaram uma posição de tolerância religiosa em relação aos remonstrantes e contra-remonstrantes.
Grotius, que participou na controvérsia como Procurador-Geral dos Países Baixos e, mais tarde, como membro do Comité de Conselheiros, foi convidado a redigir um decreto para definir esta política de tolerância. Este édito, Decretum pro pace ecclesiarum (Decreto para a Paz das Igrejas), foi concluído no final de 1613 ou início de 1614.
Baseia-se num ponto de vista que Grotius desenvolveu em vários escritos sobre a Igreja e o Estado (ver Erastianismo): que apenas os princípios básicos necessários para a manutenção da ordem civil, por exemplo, a existência de Deus e a providência divina, devem ser impostos aos súbditos do Estado, enquanto as disputas sobre pontos por vezes muito obscuros da doutrina teológica devem ser deixadas à consciência dos fiéis.
O édito “impondo moderação e tolerância ao ministério” é complementado por Grotius com “trinta e uma páginas de citações, principalmente relacionadas com os Cinco Artigos da Remonstrância”.
Em resposta ao Ordinum Pietas, o Professor Lubbertus publicou em 1614 Responsio ad Pietatem Hugonis Grotii (Resposta à Piedade de Hugo Grotius). Um pouco mais tarde, Grotius publicou anonimamente Bona Fides Sibrandi Lubberti (A Boa Fé de Sibrandus Lubbertus) em resposta.
Jacobus Trigland (1583-1654), pastor em Amesterdão desde 1610, juntou-se a Lubbertus na declaração de que a tolerância em matéria de doutrina não era permitida. Nas suas obras de 1615, Den Recht-gematigden Christen: Ofte vande waere Moderatie e Advys Over een Concept van moderatie, Trigland condena as posições de Grotius.
No final de 1615, quando Antoine de Waele (1573-1639), professor em Middelburg, publicou Het Ampt der Kerckendienaren (uma resposta à carta de Johannes Wtenbogaert de 1610, publicada por Kurtkogaert), enviou uma cópia a Grotius. Trata-se de uma obra “sobre a relação entre o governo eclesiástico e o governo secular” de um ponto de vista moderado e contra-remontante.
No início de 1616, Grotius recebeu uma carta de trinta e seis páginas do seu amigo Gerard Vossius (1577-1649), apoiando os pontos de vista remonstratórios, Dissertatio epistolica de Iure magistratus in rebus ecclesiasticis.
Esta carta constitui “uma introdução geral à (in)tolerância, principalmente sobre a predestinação e o sacramento – uma análise pormenorizada, minuciosa e geralmente desfavorável de Walaeus Ampt, justificada por referências a autoridades antigas e modernas.
Tendo Grotius pedido alguns documentos, “recebeu um tesouro de história eclesiástica, que oferecia munições a Grotius, que as aceitava com gratidão”. Por esta altura (Abril de 1616), Grotius foi a Amesterdão na sua qualidade de oficial, tentando persuadir as autoridades civis a aderirem à opinião maioritária na Holanda sobre a política eclesiástica.
No início de 1617, Grotius debateu se os contra-remonstrantes deviam ser autorizados a pregar no Kloosterkerk de Haia, enquanto os remonstrantes controlavam a Grote Kerk dessa cidade (em Julho de 1617, os contra-remonstrantes ocuparam ilegalmente o Kloosterkerk e Maurício de Nassau foi assistir a uma cerimónia religiosa).
Durante este período, foram intentadas acções judiciais contra os Estados da Holanda por pastores que se opunham aos protestos, enquanto em Amesterdão eclodiram tumultos por causa da controvérsia.
A crise política (1617-1618)
Devido à intensificação do conflito religioso, Oldenbarnevelt propôs finalmente dar às autoridades locais o direito de mobilizar tropas para manter a ordem: esta decisão foi promulgada pela Scherpe resolutie (“Resolução severa”) dos Estados da Holanda, em 4 de Agosto de 1617. Esta medida enfraqueceu a autoridade do Stathouder Maurício de Nassau ao estabelecer forças armadas a nível provincial, mas Oldenbarnevelt queria poder intervir contra os desordeiros, enquanto Maurício estava relutante em suprimir a agitação dos contra-remonstrantes.
Durante este período, Grotius continuou a trabalhar na questão da política eclesiástica, concluindo o De Imperio Summarum Potestatum circa Sacra, sobre o tema das “relações entre as autoridades religiosas e seculares”. Grotius chegou mesmo a acalentar a esperança de que a publicação deste livro inverteria a tendência e traria de volta a paz entre a Igreja e o Estado.
Um outro problema surgiu quando a província da Holanda rejeitou o princípio de um sínodo nacional da Igreja Reformada.
O conflito terminou abruptamente em Julho de 1618, quando a maioria dos Estados Gerais autorizou Maurice a dispensar as tropas auxiliares recrutadas pela província de Utrecht.
Grotius foi enviado em missão aos estados provinciais de Utrecht para os encorajar a resistir, mas o exército de Maurício de Nassau venceu facilmente, tomando o controlo da província de Utrecht antes de entrar na Holanda.
Os Estados Gerais autorizam-no então a prender Oldenbarnevelt, Grotius, Rombout Hogerbeets, um pensionista de Leiden, e alguns outros. A prisão teve lugar em 29 de Agosto de 1618.
Foram então julgados por um tribunal especial composto por juízes delegados pelos Estados Gerais. Van Oldenbarnevelt foi condenado à morte e decapitado (Maio de 1619). Grotius foi condenado a prisão perpétua e encarcerado no Castelo de Loevestein.
A prisão em Loevestein (1619-1621)
Durante a sua prisão em Loevestein, Grotius escreveu uma justificação da sua posição: “Quanto às minhas opiniões sobre o poder das autoridades cristãs em questões eclesiásticas, remeto para o meu livro De Pietate Ordinum Hollandiae e, mais particularmente, para um livro De Imperio summarum potestatum circa sacra, onde tratei do assunto com mais pormenor: que as autoridades examinem a Palavra de Deus tão minuciosamente que tenham a certeza de não impor nada contra ela; se o fizerem, terão em consciência o controlo das igrejas e do culto público; sem, no entanto, perseguir aqueles que não estão no caminho certo. “
Este ponto de vista desmobilizou os líderes da Igreja e alguns deles, como Johannes Althusius, numa carta a Lubbertus, declararam que as ideias de Grotius eram diabólicas.
Na prisão, Grotius escreveu também uma apologia do cristianismo em verso holandês (Bewijs van den Waren Godsdienst).
Devido ao seu trabalho, Grotius é autorizado a receber livros que chegam numa arca, que os soldados vão buscar a um amigo da família em Gorinchem e depois trazem de volta. Esta circunstância permite a Grotius sair da prisão, com alguma formação em reclusão e com a ajuda da sua mulher e da sua criada, Elsje van Houwening.
Em 1621, a Trégua dos Doze Anos termina e o recomeço da guerra é susceptível de tornar as coisas mais difíceis. Em 22 de Março, Grotius fez a sua primeira tentativa e conseguiu fugir do castelo nesta caixa de livros. Em Gorinchem, abandonou a caixa e fugiu disfarçado de operário para Antuérpia, no ducado de Brabante, controlado pelo rei de Espanha. De lá, foi para França, onde se estabeleceu em Paris.
Actualmente, nos Países Baixos, é mais conhecido por esta ousada fuga, cujo relato foi escrito já no século XVII pelo seu biógrafo Gerard Brandt (1626-1685), com base em informações fornecidas por Elsje, e que se tornou um dos famosos episódios da história das Províncias Unidas. O Rijksmuseum de Amesterdão e o Museu Prinsenhof de Delft afirmam possuir o baú original do livro.
A vida de Grotius no exílio
Grotius viveu em França quase continuamente de 1621 a 1644. A sua estadia coincidiu com o período (1624-1642) durante o qual o Cardeal de Richelieu governou a França sob Luís XIII. O cardeal e Grotius eram homens da mesma geração e morreram com menos de três anos de diferença.
Em Paris, as autoridades concedem-lhe uma pensão anual.
A sua obra apologética, escrita na prisão, foi aí publicada em 1622, depois traduzida para prosa latina e publicada em 1627 com o título De veritate religionis Christianae.
Em 1625, publicou o seu livro mais famoso, De iure belli ac pacis (“O Direito da Guerra e da Paz”), que dedicou a Luís XIII.
Após a morte de Maurício de Nassau, em 1625, muitos Remonstrantes exilados regressaram aos Países Baixos, tendo-lhes sido concedida uma certa tolerância. Em 1630, foi-lhes concedido o direito de construir e dirigir igrejas e escolas e de viver em qualquer parte das Províncias Unidas.
Sob a liderança de Johannes Wtenbogaert, estes remonstrantes estabeleceram uma organização presbiteral e criaram um seminário teológico em Amesterdão, onde Grotius passou a ensinar ao lado de Simon Episcopius, Philipp van Limborch, Étienne de Courcelles e Jean Le Clerc.
Mas as autoridades continuam a ser-lhe hostis. Mudou-se então para Hamburgo, uma cidade imperial livre do Sacro Império Romano-Germânico.
Em 1634, Grotius teve a oportunidade de se tornar embaixador da Suécia em França. Axel Oxenstierna, regente em nome de Christine (1626-1689), sucessor do rei Gustav II Adolphus, quis empregar Grotius num cargo em que este tivesse de negociar a favor da Suécia na Guerra dos Trinta Anos, na qual a Suécia desempenhou um papel de liderança ao lado da França.
Grotius aceitou a oferta e mudou-se para uma residência diplomática em Paris, que continuou a ser a sua casa até à sua demissão em 1645.
Durante este período, interessou-se pela questão da unidade dos cristãos e publicou numerosos textos que mais tarde foram reunidos sob o título Opera Omnia Theologica.
Em 1644, Cristina da Suécia começou a exercer seriamente as suas funções e chamou-o a Estocolmo. Durante o Inverno de 1644-45, viajou para a Suécia em condições difíceis, que decidiu abandonar no Verão de 1645. Mas o navio que transportava Grotius naufragou, encalhando perto de Rostock. Doente e vencido pelas intempéries, Grotius morreu a 28 de Agosto de 1645.
O seu corpo foi finalmente repatriado e enterrado na Igreja Nova de Delft.
Embora Rousseau possa ter exagerado ao argumentar que Grotius se baseia nos poetas, o facto é que, para Grotius, os filósofos, os historiadores e os poetas dizem-nos algo sobre as leis da natureza. Grotius escreve a este respeito:
“Também utilizei, para provar a existência deste direito, o testemunho de filósofos, historiadores, poetas e, finalmente, oradores; não que se deva confiar neles indiscriminadamente…; mas porque, a partir do momento em que vários indivíduos, em diferentes momentos e em diferentes lugares, afirmam a mesma coisa como certa, esta coisa deve estar ligada a uma causa universal. Esta causa, nos assuntos que nos interessam, não pode ser outra senão uma consequência justa proveniente dos princípios da natureza ou de um consentimento comum.”
– O direito da guerra e da paz, Prolegómenos XL
Ao contrário do que é a norma no início do século XXI, Grotius recusa-se a considerar a ética, a política e o direito como objectos separados. Pode notar que as normas jurídicas diferem das normas morais e políticas, mas, fundamentalmente, o seu objectivo é encontrar os princípios subjacentes a todas as normas. Na sua opinião, estes princípios derivam da Natureza ou são-lhe fornecidos por ela.
Do direito natural ao direito natural: o contexto na longa história
As ambiguidades da historiografia do direito natural estão ligadas à transição, muitas vezes despercebida, de uma doutrina teológica do direito natural, de que Tomás foi um bom representante no século XIII, para a doutrina teológica do direito natural, que encontrou o seu desenvolvimento doutrinal mais completo em Suárez no século XVI e na escola de Salamanca em geral.
Para a primeira escola, a lei natural é a participação no homem da lei eterna por modo de inclinação, como a inclinação para a vida social e, mais geralmente, para o bem. A lei humana é uma determinação livre da lei natural pelo homem, que participa assim na providência de Deus. A lei humana, embora imperativa, não pode, portanto, ser identificada com o bem. O seu papel é indicativo do bem, do id quod justum.
Mas a segunda escola é diferente. A lei natural é a inscrição por Deus na razão natural de um conjunto de prescrições universais e imutáveis que todos podem conhecer pela voz da consciência. Esta lei natural é suficientemente indeterminada para ser completada pela lei humana. Esta escola identifica jus e lex.
Grotius, herdeiro dos debates escolásticos
Como demonstrou Peter Haggenmacher, Grotius é o herdeiro de um longo debate de três séculos, ainda muito presente no início do século XVII, que consiste em perguntar se o ius é obra da razão ou da vontade e se designa antes uma relação com a coisa, um direito subjectivo ou mesmo uma norma.
A natureza humana segundo Grotius
Segundo Grotius, a natureza humana é movida por dois princípios: a auto-preservação e a necessidade de sociedade. Escreveu:
“O homem é, de facto, um animal, mas um animal de natureza superior e que difere muito mais de todas as outras espécies de seres animados do que estas diferem entre si. Isto é demonstrado por uma série de factos peculiares à raça humana. Entre estes factos peculiares ao homem está a necessidade de se reunir, isto é, de viver com seres da sua própria espécie, não numa comunidade banal, mas num estado de sociedade pacífica, organizada segundo os dados da sua inteligência, e que os estóicos chamavam o “estado doméstico”. Entendida assim de um modo geral, a afirmação de que a natureza conduz cada animal apenas à sua própria utilidade não deve, portanto, ser admitida.”
– O direito da guerra e da paz, Prolegómenos VI
Tanto a auto-preservação como a sociabilidade são “simultaneamente racionais e não racionais, combinando o poder do instinto irreflectido com a capacidade de pensar em boas intenções”. Daí resulta que, para ter uma existência correcta, o direito deve ajudar-nos a respeitar a propriedade dos outros e a empenharmo-nos na prossecução razoável dos nossos interesses. Relativamente ao primeiro ponto, Grotius escreve: “esta preocupação com a vida social (…) é a fonte do direito propriamente dito, com o qual se relacionam o dever de se abster da propriedade alheia (…); a obrigação de cumprir as suas promessas, a obrigação de reparar o dano causado por culpa própria e a distribuição do castigo merecido entre os homens” (The Law of War and Peace, Prolegomena VIII).
Relativamente ao segundo ponto, Grotius observa: “O homem tem a vantagem… de possuir não só a disposição para a sociabilidade…. mas um juízo que o faz apreciar as coisas, tanto presentes como futuras, capazes de serem agradáveis ou prejudiciais, …. Na busca dessas coisas, a direcção de um juízo são, que não se deixe corromper pelo medo ou pelas seduções dos prazeres presentes, que não se entregue a um ardor imprudente, é concebivelmente adequada à natureza do homem. O que está em oposição a tal juízo deve ser considerado como contrário também à lei da natureza, isto é, da natureza humana” (O Direito da Guerra e da Paz, Prolegómenos IX).
Note-se que, na abordagem de Grotius, a existência de um direito natural à auto-preservação (uma visão que inclui a preservação da propriedade, da vida e da liberdade de cada um) e a viver pacificamente em sociedade é totalmente compatível com o direito divino. A natureza (neste caso, a natureza humana) não é uma entidade autónoma, é uma criação divina. A filosofia e a teologia dos direitos humanos são, na lógica de Grotius, perfeitamente compatíveis. O Antigo Testamento, argumenta Grotius, contém preceitos morais que confirmam a lei natural tal como ele a define (auto-preservação e vida pacífica em sociedade).
O conceito de direito natural de Grotius teve um forte impacto nos debates filosóficos e teológicos e nos seus desenvolvimentos políticos nos séculos XVII e XVIII. Entre os que influenciou contam-se Samuel Pufendorf e John Locke e, através destes filósofos, o seu pensamento tornou-se parte da base ideológica da Gloriosa Revolução Inglesa de 1688 e da Revolução Americana.
A noção de direito (ius) de Grotius
A teoria medieval dos direitos (iura, o plural de ius) começa sobretudo com Tomás de Aquino, para quem a palavra “direito” significa a própria coisa justa. Para ele e para os seus sucessores directos, o direito é aquilo que está de acordo com a lei natural. Para os medievalistas seguidores de Tomás de Aquino, o direito é objectivo e aplica-se às coisas. Francisco Suarez, antes de Grotius, desenvolveu a noção; assim, para este jesuíta, “a aceitação estrita do direito” assenta “na parte do poder moral que cada homem tem sobre os seus próprios bens ou sobre o que lhe é devido”. De um modo geral, os estudiosos do direito natural consideram que Grotius contribuiu muito para dar ao direito o seu significado actual de meio ou poder para fazer uma determinada coisa. Grotius escreve: “O direito é uma qualidade moral atribuída ao indivíduo para possuir ou fazer algo correctamente. Este direito está ligado à pessoa” (The Law of War and Peace, I,1,IV). Grotius também fez muito para que não se falasse tanto de direito como de direitos e que os direitos fossem vistos como uma mercadoria.
Os quatro elementos fundamentais do direito natural de Grotius
Justiça
Grotius, tal como Cícero, acredita que nem todos os princípios humanos são do mesmo nível. Alguns são mais importantes do que outros. No entanto, segundo ele, a natureza racional do homem não está ligada a valores morais muito elevados que não podem ser realizados aqui na terra. Por conseguinte, o direito natural não está ligado a ideais. Se, como Aristóteles, distingue entre justiça comutativa e distributiva, só a justiça comutativa é, para ele, a verdadeira justiça.
“A justiça tem a ver fundamentalmente com a posse ou a propriedade e é determinada pelo que se tem e não pelo que se deve ter ou merece ter.
É por isso que ele dá tanta importância aos direitos que as pessoas têm, direitos que podem reclamar em tribunal.
Michel Villey observa que a justiça social em Grotius “é apenas a soma de reivindicações inteiramente incidentais de direitos individuais, e não a adesão a um objectivo de ‘ordem justa’.
Ao contrário de Aristóteles e da tradição tomista, para Grotius, o facto de o homem ser sociável não implica que pertença a um todo bem organizado. Por conseguinte, a noção de direito natural, na sua versão protestante desenvolvida por Grotius, não está ligada a uma noção de mundo ideal.
Os direitos como fonte de conflito
Ao contrário de Hobbes, para Grotius, o conflito é visto “como o resultado de uma prossecução incorrecta dos direitos individuais”. Por conseguinte, a tarefa do direito é evitar esses conflitos. Para Grotius, existe uma ordem moral ideal que deve ser preservada, ao contrário de Hobbes, que vê uma ordem a ser criada.
Sociedade civil, soberania (imperium) e governo
Teoricamente, segundo Grotius, sob o efeito do direito natural, os homens deveriam formar uma sociedade universal. Uma ideia que, segundo Knud Haakonssen, foi buscar aos estóicos. Mas a corrupção humana torna impossível viver de acordo com a lei da natureza, daí a necessidade de estabelecer autoridades civis. Embora existam várias causas para a formação de uma sociedade civil – a conquista numa guerra justa, a punição ou o contrato – Grotius parte do princípio de que a sociedade civil se baseia na soberania, que deve ser consentida voluntariamente. Na sua opinião, a soberania deve ser absoluta, ou seja, indivisível. No entanto, o exercício desta soberania pode ser variado. Pode ser exercida por um governo democrático, aristocrático, monárquico ou misto. De facto, Grotius tem uma visão puramente legalista da soberania. Falando do poder civil, escreve: “diz-se que é soberano, quando os actos não dependem da disposição (ius) de outrem, de modo a poderem ser anulados por um capricho de uma vontade humana estranha” (O Direito da Guerra e da Paz, I, II, VII, 1).
Grotius distingue entre a liberdade individual (libertas personalis) e a liberdade política (libertas civilis) de participação no governo. Para ele, a liberdade individual pode existir sob um poder político que é considerado absoluto.
Guerra e paz
Grotius foi também o criador da teoria do Estado e das relações entre Estados, actualmente designada por teoria grociana. Nesta teoria, os Estados são vistos como parte de “uma sociedade internacional regida por um sistema de normas. Normas que não dependem da acção de um legislador ou de um legislador”. Estas normas não impedem Grotius de ter em conta a realidade política (Real Politick) e de considerar que os Estados perseguem em primeiro lugar os seus próprios interesses. Por esta razão, a escola grociana é frequentemente vista como situando-se entre o maquiavelismo e a corrente kantiana, que é por vezes considerada excessivamente idealista. O seu realismo baseia-se num minimalismo moral que permite que a lei natural se adapte às situações que vão surgindo ao longo da história. Por exemplo, não acredita que o direito de propriedade seja natural, mas acredita que se adapta à evolução da sociedade. Para ele, são as leis das nações que podem satisfazer as necessidades dos homens actuais, e não as leis da Natureza.
Teoria governamental da expiação
Grotius também desenvolve uma visão particular da expiação de Cristo, conhecida como a “teoria governamental da expiação”. Ele teoriza a ideia de que a morte sacrificial de Jesus ocorreu para que o Pai pudesse perdoar enquanto mantinha o seu governo justo sobre o universo. Este ponto de vista, que foi desenvolvido por teólogos como John Miley, tornou-se dominante no Arminianismo Wesleyano no século XIX.
Grotius ficou muito triste quando o Cardeal de Richelieu lhe disse: “O mais fraco está sempre errado em questões de Estado”. De facto, uma das ideias fundamentais deste jurista sobre o direito internacional é precisamente a sua rejeição da lei do mais forte.
Sobre a liberdade dos mares
No seu livro Mare Liberum (Sobre a liberdade dos mares), Hugo Grotius formulou o novo princípio de que o mar era um território internacional e que todas as nações eram livres de o utilizar para o comércio marítimo.
O Direito da Guerra e da Paz (De Jure Belli ac Pacis)
Grotius viveu durante a Guerra dos Oitenta Anos, entre Espanha e os Países Baixos, e durante a Guerra dos Trinta Anos, entre católicos e protestantes. A França, embora católica, aliou-se aos protestantes para enfraquecer os Habsburgos. Grotius, na qualidade de embaixador sueco em França, participou nas negociações para pôr fim ao conflito. O livro, publicado em 1625, foi dedicado “a Luís XIII, Rei Cristianíssimo de França e Navarra”. Referindo-se aos conflitos em curso, Grotius refere no seu livro
“Quanto a mim, convencido, pelas considerações que acabo de expor, da existência de um direito comum a todos os povos, e servindo tanto para a guerra como na guerra, tive muitas razões sérias para me determinar a escrever sobre este assunto. Vi no mundo cristão uma devassidão de guerra que teria envergonhado até mesmo as nações bárbaras: por causas leves ou sem motivos, os povos corriam às armas e, uma vez que as tinham tomado, não observavam mais nenhum respeito nem pela lei divina nem pela lei humana, como se, em virtude de uma lei geral, a fúria se tivesse desencadeado no caminho de todos os crimes.
– Prolegómenos XXVIII
A obra está dividida em três livros. No primeiro livro, aborda a origem do direito, a questão da guerra justa e, finalmente, as diferenças entre a guerra pública e a guerra privada. Este último ponto obriga-o a abordar a questão da soberania. No segundo livro, explica as causas das guerras, o que o leva a tratar da propriedade, das regras de sucessão aos tronos, dos pactos e contratos, dos juramentos e das alianças. Por fim, aborda a questão das indemnizações. O terceiro livro é dedicado ao que é permitido durante a guerra.
O lema pessoal de Grotius era Ruit hora (as suas últimas palavras foram: “Ao compreender muitas coisas, não consegui nada” (Porte te porte, heb ik niets bereikt).
Entre os seus amigos e conhecidos mais notáveis contam-se o teólogo François du Jon, o poeta Daniel Heinsius, o filólogo Gérard Vossius, o historiador Johannes van Meurs, o engenheiro Simon Stevin, o historiador Jacques Auguste de Thou, o orientalista e estudioso árabe Thomas van Erpe, e o embaixador francês na República dos Países Baixos, Benjamin Aubery du Maurier, que lhe permitiu utilizar o correio diplomático francês nos primeiros anos do seu exílio. Era também amigo do jesuíta do Brabante André Schott.
Grotius era o pai do regente e diplomata Pieter de Groot.
Desde o seu tempo até ao final do século XVIII
Reza a lenda que o rei sueco Gustavus II Adolphus mantinha o De Jure belli ac pacis libri tres ao lado da Bíblia na sua mesa-de-cabeceira. Em contrapartida, o rei Jaime I de Inglaterra reagiu de forma muito negativa à apresentação do livro por Grotius durante uma missão diplomática.
Alguns filósofos, especialmente protestantes, como Pierre Bayle, Leibniz e os principais representantes do Iluminismo escocês – Francis Hutcheson, Adam Smith, David Hume, Thomas Reid – tinham-no em grande estima.
O Iluminismo francês foi muito mais crítico. Voltaire considerou-a aborrecida e Rousseau desenvolveu uma concepção alternativa da natureza humana. Pufendorf, outro teórico da noção de direito natural, também era céptico.
Comentários do século XIX
Andrew Dickson White escreveu:
“No meio de todas estas pragas malignas, numa época que parecia totalmente sem esperança, num lugar do espaço aparentemente indefeso, numa nação onde cada homem, mulher e criança estava sob a sentença de morte do seu soberano, nasceu um homem que trabalhou como nenhum outro para a redenção da civilização da causa principal de toda esta miséria; que concebeu para a Europa os preceitos da recta razão no direito internacional; que os fez ouvir; que deu uma nobre mudança ao curso dos assuntos humanos; cujos pensamentos, raciocínios, sugestões e apelos criaram um ambiente no qual a evolução da humanidade continua. “
Em contrapartida, Robert A. Heinlein escreveu uma sátira à abordagem governamental grociana da teologia em Methuselah’s Children: “Há uma velha história sobre um teólogo a quem foi pedido que conciliasse a doutrina da Misericórdia Divina com a doutrina da condenação infantil. “O Todo-Poderoso”, explicou ele, “considera necessário, no exercício das suas funções oficiais e públicas, cometer actos que deplora nas suas capacidades pessoais e privadas.”
Interesse renovado no século XX e debates sobre a originalidade da obra
A influência de Grotius diminuiu devido à ascensão do positivismo no domínio do direito internacional e ao declínio do direito natural na filosofia. No entanto, a Fundação Carnegie mandou reeditar e traduzir o Direito da Guerra e da Paz após a Primeira Guerra Mundial. No final do século XX, o interesse pela sua obra renasceu, ao mesmo tempo que se desenvolveu uma polémica sobre a originalidade da sua obra ética. Para Irwing, Grotius limitava-se a repetir os contributos de Tomás de Aquino e Francisco Suarez. Em contrapartida, Schneeewind argumenta que Grotius introduziu a ideia de que “o conflito não pode ser erradicado e não pode ser afastado, mesmo em princípio, pelo conhecimento metafísico mais completo possível do modo como o mundo é constituído”.
No que diz respeito à política, Grotius é frequentemente considerado não tanto como tendo contribuído com novas ideias, mas antes como tendo introduzido uma nova forma de abordar os problemas políticos. Para Kingsbury e Roberts, “a contribuição directa mais importante reside na forma como reuniu sistematicamente as práticas e as autoridades sobre o tema tradicional mas fundamental do jus belli, que organizou pela primeira vez a partir de um corpo de princípios enraizados na lei da natureza”.
A Biblioteca do Palácio da Paz, em Haia, possui a Colecção Grotius, constituída por um grande número de livros de e sobre Hugo Grotius. A colecção foi fundada com uma doação de Martinus Nijhoff de 55 edições do De jure belli ac pacis libri tres.
Ligações externas
Fontes
- Hugo Grotius
- Hugo Grócio
- Georges Gurvitch, « La philosophie du droit de Hugo Grotius et la théorie moderne du droit international (À L’occasion Du Tricentenaire Du De Jure Ac Pacis, 1625-1925) », Revue de Métaphysique et de Morale, vol. 34, no 3, 1927, p. 365–391.
- Bull, Roberts et Kingsbury 2003.
- ^ Ulam, Adam (1946). “Andreas Fricius Modrevius—A Polish Political Theorist of the Sixteenth Century”. American Political Science Review. 40 (3): 485–494. doi:10.2307/1949322. ISSN 0003-0554. JSTOR 1949322. S2CID 146226931.
- ^ Howell A. Lloyd, Jean Bodin, Oxford University Press, 2017, p. 36.
- ^ La traduzione è tratta da Antonio Corsano, Giambattista Vico, Bari, Laterza, 1956, p. 148, ISBN non esistente. URL consultato il 18 settembre 2016.
- ^ Sul nome autentico di Grozio (Huig de Groot, non Hugo van Groot), v. G. Fassò, pp. 309-312.
- ^ G. Fassò, pp. 80-81.
- Horst Beckershaus: Die Hamburger Straßennamen – Woher sie kommen und was sie bedeuten. 6. Auflage. CEP Europäische Verlagsanstalt, Hamburg 2011, ISBN 978-3-86393-009-7, S. 137.
- a b c d e f Franz Wieacker: Privatrechtsgeschichte der Neuzeit unter besonderer Berücksichtigung der deutschen Entwicklung. 2. Auflage. Göttingen 1967, DNB 458643742 (1996, ISBN 3-525-18108-6), S. 287–301 (288 f.).